Cards das figuras · 1 de 2
A hierarquia das medidas de controle, na ordem da NR-1
Tela 3, Conceito: A hierarquia das medidas de controle e a precedência da proteção coletiva
Nos dois últimos níveis, a dependência cresce: a medida administrativa já depende de disciplina, de supervisão e de que o procedimento seja seguido à risca todos os dias. E a proteção individual depende da pessoa certa, com o equipamento certo, ajustado e em uso durante cada segundo de exposição: é a medida mais frágil da hierarquia, porque falha sempre que um único elo dessa cadeia falha.
Uma ordem obrigatória de prioridade
A NR-1, no item 1.4.1, alínea "g", estabelece que cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, observada a seguinte ordem de prioridade.
1. Eliminação dos fatores de risco
Suprimir por completo a fonte do perigo, de modo que a exposição deixe de existir.
É a medida mais eficaz porque não depende de nada continuar funcionando depois de instalada, já que o perigo simplesmente não está mais lá.
2. Minimização e controle dos fatores de risco com medidas de proteção coletiva
Quando eliminar não é possível, a prioridade seguinte é reduzir o risco por um dispositivo ou sistema que protege todas as pessoas expostas ao mesmo tempo, como um sistema de exaustão, um enclausuramento acústico ou um guarda-corpo. É o Equipamento de Proteção Coletiva, o EPC que dá nome a este tema.
3. Minimização e controle dos fatores de risco com medidas administrativas ou de organização do trabalho
Quando a proteção coletiva não elimina o risco por completo, entra a mudança na forma como o trabalho é organizado: rodízio de função para reduzir o tempo de exposição, pausas programadas, procedimento escrito que define como uma tarefa perigosa deve ser executada.
4. Adoção de medidas de proteção individual
Por último, o Equipamento de Proteção Individual cobre o risco residual que sobrou depois de esgotadas as três medidas anteriores.
A ordem não é um detalhe burocrático
Cada nível depende cada vez mais de alguém, no meio da rotina de trabalho, fazer a coisa certa. A proteção individual depende da pessoa certa, com o equipamento certo, ajustado e em uso durante cada segundo de exposição: é a medida mais frágil da hierarquia, porque falha sempre que um único elo dessa cadeia falha.
Dois nomes, a mesma ordem. A NR-1 chama essas quatro de "medidas de prevenção". "Hierarquia das medidas de controle" é como a área nomeia a ordenação entre elas, e é o nome usado nesta disciplina.
Descrição da figura
A hierarquia das medidas de controle, na ordem da NR-1. Diante de um risco identificado, a NR-1, no item 1.4.1, alínea g, estabelece que cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, observada uma ordem obrigatória de prioridade em quatro níveis, mostrados de cima para baixo. Primeiro, a eliminação dos fatores de risco: suprimir por completo a fonte do perigo, de modo que a exposição deixe de existir; é a medida mais eficaz porque não depende de nada continuar funcionando depois de instalada, já que o perigo simplesmente não está mais lá. Segundo, a minimização e o controle dos fatores de risco com medidas de proteção coletiva: quando eliminar não é possível, reduzir o risco por um dispositivo ou sistema que protege todas as pessoas expostas ao mesmo tempo, como um sistema de exaustão, um enclausuramento acústico ou um guarda-corpo; é o Equipamento de Proteção Coletiva. Terceiro, a minimização e o controle dos fatores de risco com medidas administrativas ou de organização do trabalho: rodízio de função para reduzir o tempo de exposição, pausas programadas, procedimento escrito que define como uma tarefa perigosa deve ser executada. Quarto, e por último, a adoção de medidas de proteção individual: o Equipamento de Proteção Individual cobre o risco residual que sobrou depois de esgotadas as três medidas anteriores. Fechando a figura: a ordem não é um detalhe burocrático, porque cada nível depende cada vez mais de alguém, no meio da rotina de trabalho, fazer a coisa certa; a proteção individual é a medida mais frágil da hierarquia, porque falha sempre que um único elo dessa cadeia falha. Uma nota lembra que a NR-1 chama essas quatro de medidas de prevenção, e que hierarquia das medidas de controle é como a área nomeia a ordenação entre elas.
O que é um Equipamento de Proteção Coletiva
O EPC não é uma categoria de objetos com um formato reconhecível, como o capacete é para o EPI. É qualquer dispositivo, sistema ou medida de caráter coletivo que atua sobre a fonte do risco ou sobre a trajetória entre ela e quem trabalha, protegendo todas as pessoas expostas ao mesmo tempo.
A prática consolidada da área organiza a atuação do EPC em dois pontos de intervenção: na fonte, quando o EPC age diretamente sobre onde o risco se origina, como um enclausuramento de máquina; e na trajetória, quando o EPC intercepta o risco entre a fonte e o trabalhador, como uma barreira acústica ou uma cortina de ar.
A distinção entre fonte e trajetória importa na prática: um EPC que atua na fonte tende a resolver mais do risco do que um que só intercepta a trajetória, porque elimina a exposição de todo o ambiente, não apenas de quem está de um lado da barreira.
Como decidir
Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.
O que cada parte precisa mostrar
- 1. Eliminação dos fatores de risco: Suprimir por completo a fonte do perigo, de modo que a exposição deixe de existir. É a medida mais eficaz porque não depende de nada continuar funcionando depois de instalada, já que o perigo simplesmente não está mais lá.
- 2. Minimização e controle dos fatores de risco com medidas de proteção coletiva: Quando eliminar não é possível, a prioridade seguinte é reduzir o risco por um dispositivo ou sistema que protege todas as pessoas expostas ao mesmo tempo, como um sistema de exaustão, um enclausuramento acústico ou um guarda-corpo. É o Equipamento de Proteção Coletiva, o EPC que dá nome a este tema.
- 3. Minimização e controle dos fatores de risco com medidas administrativas ou de organização do trabalho: Quando a proteção coletiva não elimina o risco por completo, entra a mudança na forma como o trabalho é organizado: rodízio de função para reduzir o tempo de exposição, pausas programadas, procedimento escrito que define como uma tarefa perigosa deve ser executada.
- 4. Adoção de medidas de proteção individual: Por último, o Equipamento de Proteção Individual cobre o risco residual que sobrou depois de esgotadas as três medidas anteriores.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)
A hierarquia das medidas de controle, na ordem da NR-1
Legenda: Quatro níveis, uma ordem obrigatória: cada um depende mais de alguém fazer a coisa certa do que o anterior.