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O que é EPI, e o papel do Certificado de Aprovação
Tela 3, Conceito: O que é EPI, e o papel do Certificado de Aprovação
Certificado de Aprovação
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, o CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. O CA é o documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico em território nacional: ele atesta que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado.
A validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade, o que significa que um CA pode vencer, e o EPI só pode ser comercializado, e por extensão adquirido pela organização, com o CA válido. Adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado.
Essa exigência não nasceu com a NR-6 atual. A Consolidação das Leis do Trabalho já trazia, desde a redação dada em 1977, os dois pilares que sustentam o tema até hoje.
O artigo 166 da CLT estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, frase que já continha, em 1977, a mesma lógica de último recurso retomada pela NR-1 mais tarde.
O artigo 167, por sua vez, determina que o equipamento de proteção só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, a mesma exigência de CA que a NR-6 detalha e atualiza. A norma regulamentadora não substitui a CLT: ela a detalha e a mantém operacional conforme a estrutura administrativa do órgão competente muda de nome ao longo do tempo.
O que a NR-6 considera EPI
A NR-6 considera EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Vale registrar um ponto de vocabulário: a NR-6 fala em "organização", e não em "empresa" ou "empregador", ao atribuir responsabilidades.
Dispositivo ou produto de uso individual
Os tipos estão elencados no Anexo I da própria norma: capacetes, óculos, protetores auditivos, respiradores, luvas, calçados, cinturões de segurança contra quedas, entre outras categorias organizadas por parte do corpo protegida.
Equipamento Conjugado de Proteção Individual
Equipamento composto por vários dispositivos que o fabricante conjugou contra um ou mais riscos ocupacionais, como uma máscara de solda que protege ao mesmo tempo contra impacto de partículas, radiação ultravioleta e luminosidade intensa.
Nesse caso, o conjunto é avaliado e certificado como uma unidade, não como peças isoladas.
O Certificado de Aprovação
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, o CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
O documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico
Ele atesta que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado.
Sua validade está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade
O que significa que um CA pode vencer, e o EPI só pode ser comercializado, e por extensão adquirido pela organização, com o CA válido.
CA vencido, ou que não corresponda ao risco, não cumpre a exigência legal
Adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado.
Essa exigência não nasceu com a NR-6 atual
O artigo 166 da CLT estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção.
O artigo 167 determina que o equipamento de proteção só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
A norma regulamentadora não substitui a CLT: ela a detalha e a mantém operacional.
Descrição da figura
Figura em duas metades. Na primeira, o que a NR-6 considera EPI: o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, com os tipos elencados no Anexo I da própria norma — capacetes, óculos, protetores auditivos, respiradores, luvas, calçados e cinturões de segurança contra quedas, organizados por parte do corpo protegida; e o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, composto por vários dispositivos que o fabricante conjugou contra um ou mais riscos, como uma máscara de solda que protege ao mesmo tempo contra impacto de partículas, radiação ultravioleta e luminosidade intensa, avaliado e certificado como uma unidade. A figura registra também que a norma fala em organização, e não em empresa ou empregador, ao atribuir responsabilidades. Na segunda metade, o Certificado de Aprovação: o EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Dois cartões o detalham: o CA é o documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico em território nacional, atestando que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado; e sua validade está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade, o que significa que um CA pode vencer. Uma faixa fecha a metade: adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado. A última faixa lembra que essa exigência não nasceu com a NR-6 atual: o artigo 166 da CLT obriga a empresa a fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado, e o artigo 167 exige a indicação do Certificado de Aprovação.
Como decidir
Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.
O que cada parte precisa mostrar
- Dispositivo ou produto de uso individual: Os tipos estão elencados no Anexo I da própria norma: capacetes, óculos, protetores auditivos, respiradores, luvas, calçados, cinturões de segurança contra quedas, entre outras categorias organizadas por parte do corpo protegida.
- Equipamento Conjugado de Proteção Individual: Equipamento composto por vários dispositivos que o fabricante conjugou contra um ou mais riscos ocupacionais, como uma máscara de solda que protege ao mesmo tempo contra impacto de partículas, radiação ultravioleta e luminosidade intensa. Nesse caso, o conjunto é avaliado e certificado como uma unidade, não como peças isoladas.
- O documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico: Ele atesta que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado.
- Sua validade está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade: O que significa que um CA pode vencer, e o EPI só pode ser comercializado, e por extensão adquirido pela organização, com o CA válido.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)
O que é EPI, e o papel do Certificado de Aprovação
Legenda: Adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado.