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O que é EPI, e o papel do Certificado de Aprovação

Tela 3, Conceito: O que é EPI, e o papel do Certificado de Aprovação

Certificado de Aprovação

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, o CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. O CA é o documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico em território nacional: ele atesta que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado.

A validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade, o que significa que um CA pode vencer, e o EPI só pode ser comercializado, e por extensão adquirido pela organização, com o CA válido. Adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado.

Essa exigência não nasceu com a NR-6 atual. A Consolidação das Leis do Trabalho já trazia, desde a redação dada em 1977, os dois pilares que sustentam o tema até hoje.

O artigo 166 da CLT estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, frase que já continha, em 1977, a mesma lógica de último recurso retomada pela NR-1 mais tarde.

O artigo 167, por sua vez, determina que o equipamento de proteção só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, a mesma exigência de CA que a NR-6 detalha e atualiza. A norma regulamentadora não substitui a CLT: ela a detalha e a mantém operacional conforme a estrutura administrativa do órgão competente muda de nome ao longo do tempo.

O que a NR-6 considera EPI

A NR-6 considera EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Vale registrar um ponto de vocabulário: a NR-6 fala em "organização", e não em "empresa" ou "empregador", ao atribuir responsabilidades.

Dispositivo ou produto de uso individual

Os tipos estão elencados no Anexo I da própria norma: capacetes, óculos, protetores auditivos, respiradores, luvas, calçados, cinturões de segurança contra quedas, entre outras categorias organizadas por parte do corpo protegida.

Equipamento Conjugado de Proteção Individual

Equipamento composto por vários dispositivos que o fabricante conjugou contra um ou mais riscos ocupacionais, como uma máscara de solda que protege ao mesmo tempo contra impacto de partículas, radiação ultravioleta e luminosidade intensa.

Nesse caso, o conjunto é avaliado e certificado como uma unidade, não como peças isoladas.

O Certificado de Aprovação

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, o CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

O documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico

Ele atesta que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado.

Sua validade está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade

O que significa que um CA pode vencer, e o EPI só pode ser comercializado, e por extensão adquirido pela organização, com o CA válido.

CA vencido, ou que não corresponda ao risco, não cumpre a exigência legal

Adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado.

Essa exigência não nasceu com a NR-6 atual

O artigo 166 da CLT estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção.

O artigo 167 determina que o equipamento de proteção só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

A norma regulamentadora não substitui a CLT: ela a detalha e a mantém operacional.

Adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado.
Descrição da figura

Figura em duas metades. Na primeira, o que a NR-6 considera EPI: o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, com os tipos elencados no Anexo I da própria norma — capacetes, óculos, protetores auditivos, respiradores, luvas, calçados e cinturões de segurança contra quedas, organizados por parte do corpo protegida; e o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, composto por vários dispositivos que o fabricante conjugou contra um ou mais riscos, como uma máscara de solda que protege ao mesmo tempo contra impacto de partículas, radiação ultravioleta e luminosidade intensa, avaliado e certificado como uma unidade. A figura registra também que a norma fala em organização, e não em empresa ou empregador, ao atribuir responsabilidades. Na segunda metade, o Certificado de Aprovação: o EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Dois cartões o detalham: o CA é o documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico em território nacional, atestando que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado; e sua validade está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade, o que significa que um CA pode vencer. Uma faixa fecha a metade: adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado. A última faixa lembra que essa exigência não nasceu com a NR-6 atual: o artigo 166 da CLT obriga a empresa a fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado, e o artigo 167 exige a indicação do Certificado de Aprovação.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • Dispositivo ou produto de uso individual: Os tipos estão elencados no Anexo I da própria norma: capacetes, óculos, protetores auditivos, respiradores, luvas, calçados, cinturões de segurança contra quedas, entre outras categorias organizadas por parte do corpo protegida.
  • Equipamento Conjugado de Proteção Individual: Equipamento composto por vários dispositivos que o fabricante conjugou contra um ou mais riscos ocupacionais, como uma máscara de solda que protege ao mesmo tempo contra impacto de partículas, radiação ultravioleta e luminosidade intensa. Nesse caso, o conjunto é avaliado e certificado como uma unidade, não como peças isoladas.
  • O documento que autoriza a comercialização e a utilização daquele EPI específico: Ele atesta que o equipamento, submetido a ensaios técnicos, oferece a proteção para a qual foi projetado.
  • Sua validade está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade: O que significa que um CA pode vencer, e o EPI só pode ser comercializado, e por extensão adquirido pela organização, com o CA válido.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

O que é EPI, e o papel do Certificado de Aprovação

Legenda: Adquirir um EPI cujo CA esteja vencido ou que não corresponda ao risco que se pretende controlar não cumpre a exigência legal, ainda que o equipamento pareça, à primeira vista, adequado.

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O que a seleção do EPI precisa considerar

Tela 4, Seleção do EPI: Como selecionar o EPI a partir do risco identificado

A seleção não é definitiva: a NR-6 remete à NR-1 as situações que obrigam sua revisão, o que inclui, em qualquer caso, mudanças relevantes nas condições de risco que a justificaram. Há também uma exigência específica pouco lembrada: quando o trabalhador precisa de correção visual para desempenhar suas funções, a seleção do EPI deve considerar óculos de segurança de sobrepor às lentes corretivas, ou a adaptação do próprio EPI, sem qualquer ônus para o empregado.

O que a NR-6 exige considerar na seleção do EPI

Selecionar um EPI não é escolher um item de catálogo pelo nome do risco.

A atividade exercida pelo trabalhador

As medidas de prevenção já definidas em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados

O que está previsto no Anexo I da norma

O Anexo I organiza os EPI por parte do corpo e por tipo de risco contra o qual protegem.

A eficácia necessária para controlar aquela exposição específica

As exigências de outras normas regulamentadoras e de dispositivos legais aplicáveis à atividade

A adequação do equipamento ao empregado e o conforto que ele oferece

Avaliado a partir do conjunto de empregados que vai usá-lo, não de um único caso.

A compatibilidade entre os EPI, quando mais de um precisa ser usado ao mesmo tempo

De forma que um não reduza a eficácia do outro.

Dois EPI corretos isoladamente falham juntos

Um protetor auditivo mal ajustado porque compete com a cinta de um capacete, ou um respirador cuja vedação é quebrada pela haste de um óculos de segurança, são situações em que dois EPI corretos isoladamente falham juntos.

A seleção precisa antecipar esse tipo de conflito, não descobri-lo depois que o trabalhador já está exposto.

A seleção se registra, e não é definitiva

A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos; organizações dispensadas da elaboração desse programa mantêm, ainda assim, um registro simplificado que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.

Essa seleção é feita pela organização com a participação do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, o SESMT, quando existir, depois de ouvidos os empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, ou o nomeado, nas organizações que não têm CIPA.

A seleção não é definitiva: a NR-6 remete à NR-1 as situações que obrigam sua revisão, o que inclui, em qualquer caso, mudanças relevantes nas condições de risco que a justificaram.

Uma exigência específica pouco lembrada

Quando o trabalhador precisa de correção visual para desempenhar suas funções, a seleção do EPI deve considerar óculos de segurança de sobrepor às lentes corretivas, ou a adaptação do próprio EPI, sem qualquer ônus para o empregado.

Selecionar um EPI não é escolher um item de catálogo pelo nome do risco.
Descrição da figura

Figura com sete cartões e duas faixas. O cabeçalho abre dizendo que selecionar um EPI não é escolher um item de catálogo pelo nome do risco. Os sete cartões são o que a NR-6 exige que a organização considere ao selecionar o EPI: a atividade exercida pelo trabalhador; as medidas de prevenção já definidas em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; o que está previsto no Anexo I da norma, que organiza os EPI por parte do corpo e por tipo de risco contra o qual protegem; a eficácia necessária para controlar aquela exposição específica; as exigências de outras normas regulamentadoras e de dispositivos legais aplicáveis à atividade; a adequação do equipamento ao empregado e o conforto que ele oferece, avaliado a partir do conjunto de empregados que vai usá-lo, e não de um único caso; e a compatibilidade entre os EPI, quando mais de um precisa ser usado ao mesmo tempo, de forma que um não reduza a eficácia do outro. Uma faixa desenvolve esse último ponto: um protetor auditivo mal ajustado porque compete com a cinta de um capacete, ou um respirador cuja vedação é quebrada pela haste de um óculos de segurança, são situações em que dois EPI corretos isoladamente falham juntos, e a seleção precisa antecipar esse tipo de conflito, não descobri-lo depois que o trabalhador já está exposto. Um segundo cabeçalho mostra que a seleção se registra e não é definitiva: ela deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos, com registro simplificado nas organizações dispensadas desse programa; é feita com a participação do SESMT, quando existir, depois de ouvidos os empregados usuários e a CIPA ou o nomeado; e não é definitiva, porque a NR-6 remete à NR-1 as situações que obrigam sua revisão. A faixa final registra uma exigência específica pouco lembrada: quando o trabalhador precisa de correção visual para desempenhar suas funções, a seleção deve considerar óculos de segurança de sobrepor às lentes corretivas, ou a adaptação do próprio EPI, sem qualquer ônus para o empregado.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • A atividade exercida pelo trabalhador
  • As medidas de prevenção já definidas em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados
  • O que está previsto no Anexo I da norma: O Anexo I organiza os EPI por parte do corpo e por tipo de risco contra o qual protegem.
  • A eficácia necessária para controlar aquela exposição específica
  • As exigências de outras normas regulamentadoras e de dispositivos legais aplicáveis à atividade
  • A adequação do equipamento ao empregado e o conforto que ele oferece: Avaliado a partir do conjunto de empregados que vai usá-lo, não de um único caso.
  • A compatibilidade entre os EPI, quando mais de um precisa ser usado ao mesmo tempo: De forma que um não reduza a eficácia do outro.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

O que a seleção do EPI precisa considerar

Legenda: Selecionar um EPI não é escolher um item de catálogo pelo nome do risco.

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O que cabe à organização, e o que cabe ao trabalhador

Tela 5, Responsabilidades: Obrigações do empregador e do trabalhador quanto ao EPI

Obrigações do trabalhador

Ao trabalhador cabe usar o EPI fornecido pela organização, respeitando os critérios que orientaram a seleção; usá-lo apenas para a finalidade a que se destina, o que exclui improvisar um EPI de um risco para proteger contra outro; e responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação do equipamento no seu dia a dia.

Cabe também ao trabalhador comunicar à organização quando o EPI for extraviado, danificado, ou sofrer qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado do equipamento. A obrigação do trabalhador pressupõe a da organização: só faz sentido exigir uso adequado de um EPI que tenha sido corretamente selecionado, fornecido em perfeito estado e acompanhado da orientação necessária para usá-lo.

Obrigações da organização

À organização cabem obrigações como adquirir, orientar, treinar, fornecer gratuitamente, registrar, exigir o uso, higienizar, manter e substituir o EPI.

Adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

Orientar e treinar o empregado quanto ao uso do EPI

Fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento

Nas situações em que as medidas de prevenção anteriores não bastam, observada a hierarquia das medidas de prevenção.

Registrar esse fornecimento

Exigir o uso do equipamento fornecido

Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica do EPI

Quando esses procedimentos forem aplicáveis, seguindo as informações prestadas pelo fabricante ou importador.

Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado

Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade identificada no equipamento

Essas obrigações não terminam no ato de entregar o equipamento

Orientar, treinar, registrar, exigir o uso, higienizar, substituir: cada verbo dessa lista é uma responsabilidade contínua da organização, não um evento único no início do vínculo de trabalho.

Obrigações do trabalhador

Ao trabalhador cabem usar o equipamento conforme fornecido, cuidar de sua conservação e comunicar qualquer dano ou extravio.

Usar o EPI fornecido pela organização, respeitando os critérios que orientaram a seleção

Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina

O que exclui improvisar um EPI de um risco para proteger contra outro.

Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação do equipamento no seu dia a dia

Comunicar à organização quando o EPI for extraviado, danificado, ou sofrer qualquer alteração que o torne impróprio para uso

Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado do equipamento

A obrigação do trabalhador pressupõe a da organização

Só faz sentido exigir uso adequado de um EPI que tenha sido corretamente selecionado, fornecido em perfeito estado e acompanhado da orientação necessária para usá-lo.

A obrigação do trabalhador pressupõe a da organização: só faz sentido exigir uso adequado de um EPI que tenha sido corretamente selecionado, fornecido em perfeito estado e acompanhado da orientação necessária para usá-lo.
Descrição da figura

Figura em duas metades, uma para cada lado da obrigação. Na primeira, as obrigações da organização, em oito cartões: adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o empregado quanto ao uso do EPI; fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações em que as medidas de prevenção anteriores não bastam, observada a hierarquia das medidas de prevenção; registrar esse fornecimento; exigir o uso do equipamento fornecido; responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica do EPI, quando esses procedimentos forem aplicáveis, seguindo as informações prestadas pelo fabricante ou importador; substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado; e comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade identificada no equipamento. Uma faixa fecha a metade lembrando que essas obrigações não terminam no ato de entregar o equipamento: orientar, treinar, registrar, exigir o uso, higienizar, substituir — cada verbo dessa lista é uma responsabilidade contínua da organização, não um evento único no início do vínculo de trabalho. Na segunda metade, as obrigações do trabalhador, em cinco cartões: usar o EPI fornecido pela organização, respeitando os critérios que orientaram a seleção; usá-lo apenas para a finalidade a que se destina, o que exclui improvisar um EPI de um risco para proteger contra outro; responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação do equipamento no seu dia a dia; comunicar à organização quando o EPI for extraviado, danificado, ou sofrer qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado do equipamento. A faixa final liga as duas metades: a obrigação do trabalhador pressupõe a da organização, porque só faz sentido exigir uso adequado de um EPI que tenha sido corretamente selecionado, fornecido em perfeito estado e acompanhado da orientação necessária para usá-lo.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • Adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
  • Orientar e treinar o empregado quanto ao uso do EPI
  • Fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento: Nas situações em que as medidas de prevenção anteriores não bastam, observada a hierarquia das medidas de prevenção.
  • Registrar esse fornecimento
  • Exigir o uso do equipamento fornecido
  • Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica do EPI: Quando esses procedimentos forem aplicáveis, seguindo as informações prestadas pelo fabricante ou importador.
  • Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado
  • Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade identificada no equipamento
  • Usar o EPI fornecido pela organização, respeitando os critérios que orientaram a seleção
  • Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina: O que exclui improvisar um EPI de um risco para proteger contra outro.
  • Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação do equipamento no seu dia a dia
  • Comunicar à organização quando o EPI for extraviado, danificado, ou sofrer qualquer alteração que o torne impróprio para uso
  • Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado do equipamento
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

O que cabe à organização, e o que cabe ao trabalhador

Legenda: A obrigação do trabalhador pressupõe a da organização: só faz sentido exigir uso adequado de um EPI que tenha sido corretamente selecionado, fornecido em perfeito estado e acompanhado da orientação necessária para usá-lo.

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Registro, higienização e treinamento: o controle do fornecimento

Tela 6, Controle de fornecimento: Controle de fornecimento: registro, higienização e treinamento

Quando as características do EPI exigirem, considerando a atividade realizada e as exigências normativas e legais aplicáveis, a organização deve realizar um treinamento específico sobre aquele equipamento, e não apenas repassar informações escritas.

O registro do fornecimento

O registro do fornecimento de EPI pode ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico, desde que esse sistema, quando adotado, permita a extração de relatórios.

Em livros, fichas ou sistema eletrônico

Inclusive por sistema biométrico, desde que permita a extração de relatórios

Quando o registro individual de cada fornecimento é inviável

Há uma exceção prática prevista na própria norma, como no caso de EPI descartável e de creme de proteção.

Disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, com reposição imediata

Se a embalagem original não for mantida

O local de fornecimento precisa disponibilizar as informações de identificação do produto, o nome do fabricante ou importador, o lote de fabricação, a data de validade e o CA do EPI.

Limpeza e higienização não são a mesma coisa

Vale reter a diferença entre limpeza e higienização, porque a norma trata as duas como coisas distintas.

Limpeza é a remoção de sujidades e resíduos

De forma manual ou mecânica, com produtos de uso comum como água, detergente, sabão ou sanitizante.

Higienização é a remoção de contaminantes que exigem cuidados ou procedimentos específicos

Contemplando processos de descontaminação e desinfecção.

Um capacete que só acumulou poeira pede limpeza; uma luva usada em contato com agente biológico pede higienização

A diferença entre as duas determina qual procedimento a organização precisa aplicar antes de reutilizar ou redistribuir o equipamento.

O que informar ao fornecer o EPI

Ao fornecer o EPI a organização deve assegurar a prestação de informações, observando o manual de instruções do fabricante ou importador.

A descrição do equipamento e de seus componentes

O risco ocupacional contra o qual ele protege

Suas restrições e limitações de proteção

A forma adequada de uso e ajuste

A manutenção e a substituição

Os cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação

Quando as características do EPI exigirem, um treinamento específico

Quando as características do EPI exigirem, considerando a atividade realizada e as exigências normativas e legais aplicáveis, a organização deve realizar um treinamento específico sobre aquele equipamento, e não apenas repassar informações escritas.

Um capacete que só acumulou poeira pede limpeza; uma luva usada em contato com agente biológico pede higienização.
Descrição da figura

Figura em três partes. A primeira trata do registro do fornecimento, que pode ser feito em livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico, desde que esse sistema, quando adotado, permita a extração de relatórios. Um trecho à parte trata da exceção prática prevista na própria norma, para quando o registro individual de cada fornecimento é inviável, como no caso de EPI descartável e de creme de proteção: cabe à organização garantir a disponibilização desses itens na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando reposição imediata; e, se a embalagem original não for mantida, o local de fornecimento precisa disponibilizar as informações de identificação do produto, o nome do fabricante ou importador, o lote de fabricação, a data de validade e o CA do EPI. A segunda parte diz que limpeza e higienização não são a mesma coisa, porque a norma trata as duas como coisas distintas: limpeza é a remoção de sujidades e resíduos, de forma manual ou mecânica, com produtos de uso comum como água, detergente, sabão ou sanitizante; higienização é a remoção de contaminantes que exigem cuidados ou procedimentos específicos, contemplando processos de descontaminação e desinfecção. Uma faixa dá o exemplo do tema: um capacete que só acumulou poeira pede limpeza, uma luva usada em contato com agente biológico pede higienização, e a diferença entre as duas determina qual procedimento a organização precisa aplicar antes de reutilizar ou redistribuir o equipamento. A terceira parte lista o que informar ao fornecer o EPI, observando o manual de instruções do fabricante ou importador: a descrição do equipamento e de seus componentes; o risco ocupacional contra o qual ele protege; suas restrições e limitações de proteção; a forma adequada de uso e ajuste; a manutenção e a substituição; e os cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação. A faixa final registra que, quando as características do EPI exigirem, considerando a atividade realizada e as exigências normativas e legais aplicáveis, a organização deve realizar um treinamento específico sobre aquele equipamento, e não apenas repassar informações escritas.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • Em livros, fichas ou sistema eletrônico
  • Inclusive por sistema biométrico, desde que permita a extração de relatórios
  • Disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, com reposição imediata
  • Se a embalagem original não for mantida: O local de fornecimento precisa disponibilizar as informações de identificação do produto, o nome do fabricante ou importador, o lote de fabricação, a data de validade e o CA do EPI.
  • Limpeza é a remoção de sujidades e resíduos: De forma manual ou mecânica, com produtos de uso comum como água, detergente, sabão ou sanitizante.
  • Higienização é a remoção de contaminantes que exigem cuidados ou procedimentos específicos: Contemplando processos de descontaminação e desinfecção.
  • A descrição do equipamento e de seus componentes
  • O risco ocupacional contra o qual ele protege
  • Suas restrições e limitações de proteção
  • A forma adequada de uso e ajuste
  • A manutenção e a substituição
  • Os cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

Registro, higienização e treinamento: o controle do fornecimento

Legenda: Um capacete que só acumulou poeira pede limpeza; uma luva usada em contato com agente biológico pede higienização.

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Duas luvas para o mesmo posto, dois resultados diferentes

Tela 7, Exemplo prático: Duas luvas para o mesmo posto, dois resultados diferentes

Prática correta. Selecionar pelo risco de cada etapa, não pelo posto como um todo.Quando um mesmo posto reúne riscos de naturezas diferentes, a seleção do EPI precisa acompanhar essa variação, e não tratar o posto como se tivesse um único risco predominante.

A luva de raspa na etapa química: sem barreira ao solvente

A luva protege bem na etapa de manuseio das peças, mas não oferece nenhuma barreira ao solvente: o couro absorve o produto químico em vez de bloqueá-lo, e o trabalhador segue exposto durante toda a etapa de limpeza.

Com o agravante de que a luva encharcada de solvente prolonga o contato com a pele por mais tempo do que se a mão estivesse descoberta.

Duas luvas, trocadas conforme a atividade muda

Raspa de couro para o manuseio das peças cortantes, e luva de proteção química, com CA específico para o solvente utilizado, para a etapa de limpeza.

A seleção considerou a atividade exercida em cada momento, não apenas o posto de trabalho como um todo, e o registro de fornecimento identifica os dois equipamentos, cada um com seu CA.

CA válido não é sinônimo de EPI adequado

A luva tinha Certificado de Aprovação, mas para um risco diferente daquele a que o trabalhador estava exposto na etapa química: cumprir a exigência do CA não substitui avaliar se aquele CA cobre o risco específico da atividade.

Selecionar pelo risco de cada etapa, não pelo posto como um todo

Quando um mesmo posto reúne riscos de naturezas diferentes, a seleção do EPI precisa acompanhar essa variação, e não tratar o posto como se tivesse um único risco predominante.

Descrição da figura

Dois quadros do mesmo posto de trabalho, com o mesmo operador, a mesma bancada e o mesmo cenário: um homem de capacete branco, óculos de proteção, camisa de trabalho azul, calça creme e botina, curvado sobre uma bancada. Ao fundo, em linha clara, uma janela, um quadro de ferramentas na parede, um torno mecânico e uma banqueta. Sobre a bancada, os mesmos dois objetos nos dois quadros: à esquerda, um caixote raso com peças recém-usinadas de rebarbas cortantes; ao centro, uma bandeja rasa com o solvente à base de hidrocarbonetos, em azul chapado. No primeiro quadro, a luva de raspa na etapa química, sem barreira ao solvente: ele limpa a peça sobre a bandeja de solvente, com as mãos junto ao líquido, calçando luvas de raspa de couro curtas, que terminam no punho, e que estão encharcadas — a parte de baixo delas tem a mesma cor do solvente da bandeja, e uma gota escorre dos dedos de volta para o líquido. A luva protege bem na etapa de manuseio das peças, mas não oferece nenhuma barreira ao solvente: o couro absorve o produto químico em vez de bloqueá-lo, e o trabalhador segue exposto durante toda a etapa de limpeza, com o agravante de que a luva encharcada de solvente prolonga o contato com a pele por mais tempo do que se a mão estivesse descoberta. No segundo quadro, duas luvas trocadas conforme a atividade muda: o mesmo homem, na mesma bancada, na mesma etapa, agora calça luvas de proteção química de punho longo, que sobem pelo antebraço até abaixo do cotovelo e não mudam de cor no solvente, ao contrário do couro, que se impregnava dele; e o par de luvas de raspa que ele usava antes está deitado na bancada, ao lado do caixote de peças, fora de uso. A seleção considerou a atividade exercida em cada momento, não apenas o posto de trabalho como um todo, e o registro de fornecimento identifica os dois equipamentos, cada um com seu CA. O que muda entre os quadros é só a luva: a bancada, o caixote de peças, a bandeja de solvente e o cenário são os mesmos nos dois. Fechando a figura: CA válido não é sinônimo de EPI adequado, porque a luva de raspa tinha Certificado de Aprovação, mas para um risco diferente daquele a que o trabalhador estava exposto na etapa química; e que a regra é selecionar pelo risco de cada etapa, não pelo posto como um todo.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • A luva de raspa na etapa química: sem barreira ao solvente: A luva protege bem na etapa de manuseio das peças, mas não oferece nenhuma barreira ao solvente: o couro absorve o produto químico em vez de bloqueá-lo, e o trabalhador segue exposto durante toda a etapa de limpeza. Com o agravante de que a luva encharcada de solvente prolonga o contato com a pele por mais tempo do que se a mão estivesse descoberta.
  • Duas luvas, trocadas conforme a atividade muda: Raspa de couro para o manuseio das peças cortantes, e luva de proteção química, com CA específico para o solvente utilizado, para a etapa de limpeza. A seleção considerou a atividade exercida em cada momento, não apenas o posto de trabalho como um todo, e o registro de fornecimento identifica os dois equipamentos, cada um com seu CA.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

Duas luvas para o mesmo posto, dois resultados diferentes

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Aula · 10 telas, no desktop e no celular

As telas da aula

Desktop · 1280 pxMarcando · toque no defeito na tela do desktop
Celular · 375 pxMarcando · toque no defeito dentro do celular
Abrir em tela cheia
As 10 telas, pelo nome do Sumário
  1. Capa
  2. Boas-vindas
  3. Conceito
  4. Seleção do EPI
  5. Responsabilidades
  6. Controle de fornecimento
  7. Exemplo prático
  8. Pontos de atenção
  9. O que eu aprendi
  10. Referências

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