Cards das figuras · 1 de 2
Os três instrumentos que estabelecem o nexo causal
Tela 4, Os instrumentos do nexo causal: Como se estabelece o nexo entre trabalho e doença
Reconhecer uma doença como profissional ou do trabalho depende de demonstrar o nexo causal, e a legislação previdenciária conta com três instrumentos técnicos para isso, cada um baseado numa lógica diferente de prova.
Três instrumentos técnicos, cada um com uma lógica diferente de prova
Reconhecer uma doença como profissional ou do trabalho depende de demonstrar essa relação, e a legislação previdenciária conta com três instrumentos técnicos para isso, cada um baseado numa lógica diferente de prova.
Nexo técnico profissional ou do trabalho
Esse é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença.
Quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu.
Nexo técnico individual
A perícia médica do INSS analisa o caso concreto e pode reconhecer o nexo se ficar demonstrado que a doença resultou das condições especiais daquele trabalho específico, ainda que ela não esteja listada.
Quando a doença não consta da lista, o reconhecimento não está automaticamente afastado: corresponde à hipótese do § 2º do art. 20, já apresentada.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
O terceiro instrumento tem lógica diferente dos dois anteriores: em vez de partir da lista de agentes e atividades, ele parte de estatística.
O § 3º do art. 337 do Decreto n. 3.048/1999 remete à Lista C do Anexo II, que cruza intervalos de códigos da Classificação Internacional de Doenças com códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Quando o código da doença do trabalhador e o código da atividade da empresa aparecem correlacionados nessa lista, presume-se a natureza acidentária da incapacidade, cabendo à empresa demonstrar o contrário caso discorde.
Descrição da figura
Três instrumentos técnicos com que a legislação previdenciária estabelece o nexo entre o trabalho e a doença, cada um baseado numa lógica diferente de prova, e nenhum deles etapa do outro: são caminhos alternativos para a mesma demonstração. Primeiro, o nexo técnico profissional ou do trabalho: é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença, e quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu. Segundo, o nexo técnico individual: a perícia médica do INSS analisa o caso concreto e pode reconhecer o nexo se ficar demonstrado que a doença resultou das condições especiais daquele trabalho específico, ainda que ela não esteja listada, porque quando a doença não consta da lista o reconhecimento não está automaticamente afastado, correspondendo à hipótese do § 2º do art. 20. Terceiro, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP: ele tem lógica diferente dos dois anteriores, porque em vez de partir da lista de agentes e atividades parte de estatística; o § 3º do art. 337 do Decreto n. 3.048/1999 remete à Lista C do Anexo II, que cruza intervalos de códigos da Classificação Internacional de Doenças com códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e quando o código da doença do trabalhador e o código da atividade da empresa aparecem correlacionados nessa lista, presume-se a natureza acidentária da incapacidade, cabendo à empresa demonstrar o contrário caso discorde.
Nexo técnico profissional ou do trabalho
Esse é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença. Quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu.
Como decidir
Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.
O que cada parte precisa mostrar
- Nexo técnico profissional ou do trabalho: Esse é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença. Quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu.
- Nexo técnico individual: A perícia médica do INSS analisa o caso concreto e pode reconhecer o nexo se ficar demonstrado que a doença resultou das condições especiais daquele trabalho específico, ainda que ela não esteja listada. Quando a doença não consta da lista, o reconhecimento não está automaticamente afastado: corresponde à hipótese do § 2º do art. 20, já apresentada.
- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): O terceiro instrumento tem lógica diferente dos dois anteriores: em vez de partir da lista de agentes e atividades, ele parte de estatística. O § 3º do art. 337 do Decreto n. 3.048/1999 remete à Lista C do Anexo II, que cruza intervalos de códigos da Classificação Internacional de Doenças com códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Quando o código da doença do trabalhador e o código da atividade da empresa aparecem correlacionados nessa lista, presume-se a natureza acidentária da incapacidade, cabendo à empresa demonstrar o contrário caso discorde.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)
Os três instrumentos que estabelecem o nexo causal
Legenda: Cada um baseado numa lógica diferente de prova.