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Os três instrumentos que estabelecem o nexo causal

Tela 4, Os instrumentos do nexo causal: Como se estabelece o nexo entre trabalho e doença

Reconhecer uma doença como profissional ou do trabalho depende de demonstrar o nexo causal, e a legislação previdenciária conta com três instrumentos técnicos para isso, cada um baseado numa lógica diferente de prova.

Três instrumentos técnicos, cada um com uma lógica diferente de prova

Reconhecer uma doença como profissional ou do trabalho depende de demonstrar essa relação, e a legislação previdenciária conta com três instrumentos técnicos para isso, cada um baseado numa lógica diferente de prova.

Nexo técnico profissional ou do trabalho

Esse é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença.

Quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu.

Nexo técnico individual

A perícia médica do INSS analisa o caso concreto e pode reconhecer o nexo se ficar demonstrado que a doença resultou das condições especiais daquele trabalho específico, ainda que ela não esteja listada.

Quando a doença não consta da lista, o reconhecimento não está automaticamente afastado: corresponde à hipótese do § 2º do art. 20, já apresentada.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

O terceiro instrumento tem lógica diferente dos dois anteriores: em vez de partir da lista de agentes e atividades, ele parte de estatística.

O § 3º do art. 337 do Decreto n. 3.048/1999 remete à Lista C do Anexo II, que cruza intervalos de códigos da Classificação Internacional de Doenças com códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Quando o código da doença do trabalhador e o código da atividade da empresa aparecem correlacionados nessa lista, presume-se a natureza acidentária da incapacidade, cabendo à empresa demonstrar o contrário caso discorde.

Cada um baseado numa lógica diferente de prova.
Descrição da figura

Três instrumentos técnicos com que a legislação previdenciária estabelece o nexo entre o trabalho e a doença, cada um baseado numa lógica diferente de prova, e nenhum deles etapa do outro: são caminhos alternativos para a mesma demonstração. Primeiro, o nexo técnico profissional ou do trabalho: é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença, e quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu. Segundo, o nexo técnico individual: a perícia médica do INSS analisa o caso concreto e pode reconhecer o nexo se ficar demonstrado que a doença resultou das condições especiais daquele trabalho específico, ainda que ela não esteja listada, porque quando a doença não consta da lista o reconhecimento não está automaticamente afastado, correspondendo à hipótese do § 2º do art. 20. Terceiro, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP: ele tem lógica diferente dos dois anteriores, porque em vez de partir da lista de agentes e atividades parte de estatística; o § 3º do art. 337 do Decreto n. 3.048/1999 remete à Lista C do Anexo II, que cruza intervalos de códigos da Classificação Internacional de Doenças com códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e quando o código da doença do trabalhador e o código da atividade da empresa aparecem correlacionados nessa lista, presume-se a natureza acidentária da incapacidade, cabendo à empresa demonstrar o contrário caso discorde.

Nexo técnico profissional ou do trabalho

Esse é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença. Quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • Nexo técnico profissional ou do trabalho: Esse é o instrumento direto, ligado à lista prevista no art. 20 da Lei n. 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, cujo Anexo II reúne as Listas A e B com os agentes e atividades associados a cada doença. Quando a doença do trabalhador e a atividade ou o agente a que ele esteve exposto constam dessa correlação, o nexo é presumido pela própria lista, sem exigir da perícia médica uma reconstituição individual de como a exposição ocorreu.
  • Nexo técnico individual: A perícia médica do INSS analisa o caso concreto e pode reconhecer o nexo se ficar demonstrado que a doença resultou das condições especiais daquele trabalho específico, ainda que ela não esteja listada. Quando a doença não consta da lista, o reconhecimento não está automaticamente afastado: corresponde à hipótese do § 2º do art. 20, já apresentada.
  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): O terceiro instrumento tem lógica diferente dos dois anteriores: em vez de partir da lista de agentes e atividades, ele parte de estatística. O § 3º do art. 337 do Decreto n. 3.048/1999 remete à Lista C do Anexo II, que cruza intervalos de códigos da Classificação Internacional de Doenças com códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Quando o código da doença do trabalhador e o código da atividade da empresa aparecem correlacionados nessa lista, presume-se a natureza acidentária da incapacidade, cabendo à empresa demonstrar o contrário caso discorde.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

Os três instrumentos que estabelecem o nexo causal

Legenda: Cada um baseado numa lógica diferente de prova.

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Duas doenças, dois caminhos de reconhecimento

Tela 6, Exemplo prático: Duas doenças, dois caminhos de reconhecimento

Prática correta. Doença do trabalho, nexo ligado às condições do posto.A lesão não decorre de uma atividade exclusiva, mas de como o trabalho foi organizado. É essa condição concreta que orienta o reconhecimento como doença do trabalho.

Doença profissional

Um trabalhador atuou por doze anos como jateador de areia numa fundição, expondo os pulmões à sílica presente no material utilizado no processo.

Doença do trabalho

Numa central de atendimento, uma digitadora que processa formulários em ritmo acelerado, com metas de produtividade e sem pausas suficientes ao longo da jornada, desenvolve lesão por esforço repetitivo nos punhos.

Descrição da figura

Dois quadros, dois trabalhadores diferentes, cada um no seu posto, e em cada um o dano marcado na parte do corpo que o trabalho atingiu. No primeiro, dentro de uma fundição: um homem de macacão de trabalho azul faz jateamento de areia sobre uma peça metálica bruta e angular apoiada num cavalete de aço, segurando com as duas mãos a mangueira de jateamento apontada para a peça, e ao lado dele está o vaso cilíndrico de pressão de onde sai o abrasivo. Ele está protegido: usa capuz de jateamento cobrindo toda a cabeça e o pescoço, com visor transparente por onde se vê o rosto de olhos fechados e boca aberta, luvas grossas e uma linha de ar ligada às costas do capuz. Uma nuvem de pó claro sobe da peça e envolve o peito e o capuz dele, e do centro do tórax saem traços curtos irradiando, marcando os pulmões. Atrás, em linha clara, o chão de fundição com peças empilhadas, um forno industrial e uma janela com luz do dia. Um trabalhador atuou por doze anos como jateador de areia numa fundição, expondo os pulmões à sílica presente no material utilizado no processo, e a pneumoconiose está ligada ao ofício de jateador, não a uma condição passageira do posto: é doença profissional, e por isso ela alcança quem exerce aquele ofício mesmo com a proteção em uso. No segundo, dentro de uma central de atendimento: uma mulher de blusa azul está em pé junto à sua mesa, com o antebraço direito erguido à frente do peito e a mão esquerda apertando esse punho, a cabeça inclinada para ele, os olhos fechados e a boca contraída de dor, e do punho saem traços curtos irradiando, os mesmos que marcam o tórax do outro quadro. Sobre a mesa, um teclado, um monitor e um fone de atendimento, ao lado de uma pilha alta de formulários, com uma segunda pilha alta no chão. Atrás, em linha clara, fileiras de mesas iguais com monitores, um relógio de parede e uma janela com luz do dia. Numa central de atendimento, uma digitadora que processa formulários em ritmo acelerado, com metas de produtividade e sem pausas suficientes ao longo da jornada, desenvolve lesão por esforço repetitivo nos punhos, e a lesão não decorre de uma atividade exclusiva, mas de como o trabalho foi organizado: é doença do trabalho.

Numa terceira situação, uma empresa não emite a comunicação de um caso de lesão por esforço repetitivo entre seus funcionários. Ainda assim, ao conceder o auxílio por incapacidade temporária à trabalhadora afastada, a perícia do INSS verifica que o código da lesão, na Classificação Internacional de Doenças, corresponde, segundo a Lista C do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999, ao código da atividade da empresa, e reconhece de ofício a natureza acidentária do benefício.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • Doença profissional: Um trabalhador atuou por doze anos como jateador de areia numa fundição, expondo os pulmões à sílica presente no material utilizado no processo.
  • Doença do trabalho: Numa central de atendimento, uma digitadora que processa formulários em ritmo acelerado, com metas de produtividade e sem pausas suficientes ao longo da jornada, desenvolve lesão por esforço repetitivo nos punhos.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

Duas doenças, dois caminhos de reconhecimento

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Aula · 9 telas, no desktop e no celular

As telas da aula

Desktop · 1280 pxMarcando · toque no defeito na tela do desktop
Celular · 375 pxMarcando · toque no defeito dentro do celular
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As 9 telas, pelo nome do Sumário
  1. Capa
  2. Boas-vindas
  3. Conceito
  4. Os instrumentos do nexo causal
  5. Efeitos jurídicos do reconhecimento
  6. Exemplo prático
  7. Pontos de atenção
  8. O que eu aprendi
  9. Referências

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