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Os três elementos que caracterizam o acidente de trabalho

Tela 3, Conceito: O conceito legal de acidente de trabalho

Efeito sobre a capacidade para o trabalho

O terceiro elemento é o efeito que a lesão ou a perturbação produz sobre a capacidade da pessoa para trabalhar, e aqui vale ler a lei devagar, porque ela não lista casos: ela cruza dois eixos. Num eixo, o que acontece com a capacidade, que pode ser perdida ou apenas reduzida. No outro, quanto tempo isso dura, que pode ser permanente ou temporário.

Cruzando os dois eixos, você tem quatro combinações possíveis, e qualquer uma delas satisfaz o elemento: perda permanente, perda temporária, redução permanente e redução temporária. Ao lado das quatro, a lei põe a morte, o efeito mais grave de todos.

Isso significa que um evento não precisa deixar sequela definitiva para se caracterizar como acidente de trabalho: uma lesão que afaste o trabalhador de sua função por poucos dias já satisfaz esse elemento, exatamente como satisfaria uma lesão que reduzisse permanentemente sua capacidade.

A presença conjunta desses três elementos, o vínculo com o exercício do trabalho a serviço da empresa, a lesão corporal ou a perturbação funcional, e o efeito sobre a capacidade para o trabalho, é o que caracteriza juridicamente o evento como acidente de trabalho. A ausência de qualquer um deles afasta esse enquadramento, por mais grave que o evento pareça sob outros aspectos.

Três elementos que precisam estar presentes ao mesmo tempo

É uma frase densa, construída por três elementos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para que um evento se caracterize, juridicamente, como acidente de trabalho.

Um evento ligado ao exercício do trabalho

É preciso que a atividade laboral esteja na origem do que aconteceu.

Lesão corporal ou perturbação funcional

Um evento pode caracterizar acidente de trabalho mesmo sem sangue ou cicatriz.

Efeito sobre a capacidade para o trabalho

Um evento não precisa deixar sequela definitiva para se caracterizar como acidente de trabalho.

A ausência de qualquer um deles afasta esse enquadramento

Por mais grave que o evento pareça sob outros aspectos.

A ausência de qualquer um deles afasta esse enquadramento, por mais grave que o evento pareça sob outros aspectos.
Descrição da figura

Três elementos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para que um evento se caracterize, juridicamente, como acidente de trabalho, segundo o art. 19 da Lei n. 8.213/1991. Primeiro, um evento ligado ao exercício do trabalho: não basta acontecer num dia qualquer da vida do trabalhador, é preciso que a atividade laboral esteja na origem do que aconteceu. Segundo, lesão corporal ou perturbação funcional: um dano concreto sobre a pessoa, que pode ser um dano físico identificável, como um corte, uma fratura ou uma queimadura, ou o comprometimento do funcionamento do organismo sem marca física visível — um evento pode caracterizar acidente de trabalho mesmo sem sangue ou cicatriz. Terceiro, efeito sobre a capacidade para o trabalho: a lei não lista casos, ela cruza dois eixos — num eixo, o que acontece com a capacidade, que pode ser perdida ou apenas reduzida; no outro, quanto tempo isso dura, que pode ser permanente ou temporário. Cruzando os dois, são quatro combinações possíveis, e qualquer uma delas satisfaz o elemento: perda permanente, perda temporária, redução permanente e redução temporária. Ao lado das quatro, a lei põe a morte, o efeito mais grave de todos. Por isso um evento não precisa deixar sequela definitiva para se caracterizar como acidente de trabalho: uma lesão que afaste o trabalhador de sua função por poucos dias já satisfaz esse elemento. Fechando a figura: a ausência de qualquer um deles afasta esse enquadramento, por mais grave que o evento pareça sob outros aspectos.

Além das situações que decorrem diretamente do exercício do trabalho, a Lei n. 8.213/1991, nos arts. 20 e 21, equipara a acidente de trabalho certas doenças relacionadas à atividade profissional e outras hipóteses específicas; as doenças do art. 20 são desenvolvidas no tema 5 desta disciplina, e as hipóteses de equiparação do art. 21, no tema 4.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • Um evento ligado ao exercício do trabalho: É preciso que a atividade laboral esteja na origem do que aconteceu.
  • Lesão corporal ou perturbação funcional: Um evento pode caracterizar acidente de trabalho mesmo sem sangue ou cicatriz.
  • Efeito sobre a capacidade para o trabalho: Um evento não precisa deixar sequela definitiva para se caracterizar como acidente de trabalho.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

Os três elementos que caracterizam o acidente de trabalho

Legenda: A ausência de qualquer um deles afasta esse enquadramento, por mais grave que o evento pareça sob outros aspectos.

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Os três elementos, num caso e no outro

Tela 5, Exemplo prático: Três situações, três respostas diferentes

Informação. Falta o vínculo com o trabalho.Há lesão e redução temporária da capacidade, mas o evento não decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa: sem esse vínculo, a situação fica fora do conceito legal de acidente de trabalho.

Os três elementos presentes

Vínculo com o trabalho, lesão corporal e redução temporária da capacidade aparecem juntos.

Falta o dano, falta o efeito

Sem lesão corporal, perturbação funcional ou efeito sobre a capacidade, ele não se caracteriza como acidente de trabalho.

Descrição da figura

Dois quadros do mesmo trabalhador, no mesmo armazém, com a mesma roupa. No primeiro, os três elementos presentes: ele recolhe contra o peito a mão que foi prensada, visivelmente inchada, e na estrutura atrás um estouro marca o ponto onde a viga do palete encontra o montante — o evento decorre diretamente do exercício do trabalho a serviço da empresa, produz uma lesão corporal identificável e reduz, ainda que temporariamente, a capacidade do trabalhador para exercer sua função, de modo que vínculo com o trabalho, lesão corporal e redução temporária da capacidade aparecem juntos. No segundo, falta o dano e falta o efeito: uma peça se solta de uma prateleira alta e cai a centímetros dele, sem tocá-lo, e ele recua com as duas mãos livres e ilesas — o evento decorre do ambiente de trabalho, mas sem lesão corporal, perturbação funcional ou efeito sobre a capacidade, ele não se caracteriza como acidente de trabalho: é um quase acidente. Não é a gravidade do que aconteceu, e sim qual dos três elementos está faltando.

Repare no que muda de um caso para o outro. Não é a gravidade do que aconteceu, e sim qual dos três elementos está faltando.

Como decidir

Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.

O que cada parte precisa mostrar

  • Os três elementos presentes: Vínculo com o trabalho, lesão corporal e redução temporária da capacidade aparecem juntos.
  • Falta o dano, falta o efeito: Sem lesão corporal, perturbação funcional ou efeito sobre a capacidade, ele não se caracteriza como acidente de trabalho.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)

Os três elementos, num caso e no outro

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