Cards das figuras · 1 de 3
O arcabouço normativo se formou em camadas
Tela 3, Origem: Como o Brasil chegou à Portaria n. 3.214/78
É esse conjunto, a CLT, a lei que renovou seu capítulo de segurança, a portaria que aprovou as normas e a Constituição que consagrou o direito, que forma o arcabouço normativo da segurança do trabalho no Brasil. Compreender a ordem em que as peças entraram no lugar ajuda a entender por que a Portaria n. 3.214/78, um ato administrativo e não uma lei, segue sendo, até hoje, o instrumento que organiza toda a regulamentação técnica da área.
Como o Brasil chegou à Portaria n. 3.214/78
A segurança e a medicina do trabalho não entraram de uma vez no ordenamento jurídico brasileiro.
Elas se formaram em camadas, cada uma construída sobre a anterior, até chegar ao sistema de Normas Regulamentadoras que existe hoje.
Consolidação das Leis do Trabalho, 1943
Em 1943, o Decreto-Lei n. 5.452 aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, já com um capítulo dedicado ao assunto, ainda enxuto diante do que viria depois.
Lei n. 6.514, de 1977
Em 1977, a Lei n. 6.514 dá nova redação ao Capítulo V do Título II da CLT, ampliando as obrigações de segurança e medicina do trabalho e abrindo caminho para uma regulamentação mais detalhada do que a lei, por si só, consegue prever.
Portaria n. 3.214, de 1978
Em 1978, a Portaria n. 3.214, do então Ministério do Trabalho, aprova de uma só vez as Normas Regulamentadoras que detalham, tema por tema, as exigências desse capítulo da CLT.
A portaria é assinada em 8 de junho e publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho daquele ano.
Constituição Federal, 1988
Em 1988, dez anos depois, a Constituição Federal eleva a redução dos riscos inerentes ao trabalho a direito fundamental, no inciso XXII do art. 7º, dando fundamento constitucional a um sistema que já existia.
É esse conjunto que forma o arcabouço normativo da segurança do trabalho no Brasil.
A CLT, a lei que renovou seu capítulo de segurança, a portaria que aprovou as normas e a Constituição que consagrou o direito.
A sigla diz a época, não outra norma. Em 1978 quem assinou foi o Ministério do Trabalho, e depois a pasta mudou de nome mais de uma vez, e por isso as portarias de revisão vêm com siglas diferentes: SSMT, SIT, SEPRT, MTP, MTE.
Descrição da figura
O arcabouço normativo da segurança do trabalho no Brasil se formou em camadas, cada uma construída sobre a anterior. Como o Brasil chegou à Portaria n. 3.214/78: a segurança e a medicina do trabalho não entraram de uma vez no ordenamento jurídico brasileiro. Consolidação das Leis do Trabalho, 1943: em 1943, o Decreto-Lei n. 5.452 aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, já com um capítulo dedicado ao assunto, ainda enxuto diante do que viria depois. Lei n. 6.514, de 1977: ela dá nova redação ao Capítulo V do Título II da CLT, ampliando as obrigações de segurança e medicina do trabalho e abrindo caminho para uma regulamentação mais detalhada do que a lei, por si só, consegue prever. Portaria n. 3.214, de 1978: do então Ministério do Trabalho, aprova de uma só vez as Normas Regulamentadoras que detalham, tema por tema, as exigências desse capítulo da CLT; é assinada em 8 de junho e publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho daquele ano. Constituição Federal, 1988: dez anos depois, ela eleva a redução dos riscos inerentes ao trabalho a direito fundamental, no inciso XXII do art. 7º, dando fundamento constitucional a um sistema que já existia. É esse conjunto que forma o arcabouço normativo da segurança do trabalho no Brasil: a CLT, a lei que renovou seu capítulo de segurança, a portaria que aprovou as normas e a Constituição que consagrou o direito. A sigla diz a época, não outra norma: em 1978 quem assinou foi o Ministério do Trabalho, e depois a pasta mudou de nome mais de uma vez, e por isso as portarias de revisão vêm com siglas diferentes: SSMT, SIT, SEPRT, MTP, MTE.
Como decidir
Olhe o desenho e leia o título e a frase embaixo dele. Se o desenho mostra o que o título diz, aprove. Se você precisou ler para entender o desenho, reprove.
O que cada parte precisa mostrar
- Consolidação das Leis do Trabalho, 1943: Em 1943, o Decreto-Lei n. 5.452 aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, já com um capítulo dedicado ao assunto, ainda enxuto diante do que viria depois.
- Lei n. 6.514, de 1977: Em 1977, a Lei n. 6.514 dá nova redação ao Capítulo V do Título II da CLT, ampliando as obrigações de segurança e medicina do trabalho e abrindo caminho para uma regulamentação mais detalhada do que a lei, por si só, consegue prever.
- Portaria n. 3.214, de 1978: Em 1978, a Portaria n. 3.214, do então Ministério do Trabalho, aprova de uma só vez as Normas Regulamentadoras que detalham, tema por tema, as exigências desse capítulo da CLT. A portaria é assinada em 8 de junho e publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho daquele ano.
- Constituição Federal, 1988: Em 1988, dez anos depois, a Constituição Federal eleva a redução dos riscos inerentes ao trabalho a direito fundamental, no inciso XXII do art. 7º, dando fundamento constitucional a um sistema que já existia.
Texto alternativo (o que o leitor de tela lê)
O arcabouço normativo se formou em camadas
Legenda: Compreender a ordem em que as peças entraram no lugar ajuda a entender por que a Portaria n. 3.214/78, um ato administrativo e não uma lei, segue sendo o instrumento que organiza toda a regulamentação técnica da área.